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INSS dá prazo até fim de março para prova de vida



Até o fim de março, o governo não vai bloquear benefícios do INSS dos segurados que não realizaram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro de 2021, conforme a Portaria 1.266, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro.

Com a pandemia, foi dado prazo maior para cumprimento da exigência. O prazo até o final de março se aplica a beneficiários que se encontram no Brasil ou no exterior.

A prova de vida é realizada nos bancos. O beneficiário deve comparecer à agência e apresentar documento de identificação com foto. Algumas instituições utilizam biometria nos terminais de atendimento.

Aqueles beneficiários que não podem comparecer à agência podem fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Para os que estão no exterior, a formalidade pode ser cumprida por meio de procurador cadastrado no INSS, documento de prova de vida emitido pelo consulado ou pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.


Fonte: Valor Econômico 20/01/2021

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