APB dialoga com a Light sobre reajustes do Plano de Saúde
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Em agosto, a APB encaminhou correspondência à Light, solicitanto uma atenção especial à discrepância entre os reajustes dos benefícios da Braslight e os aumentos dos Planos de Saúde contratados pela empresa.
Demonstrou na carta que, entre 2014 e 2024, o total dos reajustes dos benefícios foi em torno de 86% para os assistidos do plano A/B e cerca de 93% para os assistidos do plano C. Porém, no mesmo período, o aumento do plano de saúde foi superior a 517%.
A Light respondeu que o contrato com as operadoras de saúde é um só, para colaboradores ativos e inativos, e que o aumento que a AMIL praticou em 2024 foi abaixo da "inflação médica" no ano anterior.
Você pode ler a íntegra das duas correspondências abaixo:
CORRESPONDÊNCIA DA APB
Ao Sr.
Dr. Carlos Vinicius de Sá Roriz
Diretor de Gente, Gestão e Administrativo
Light S.A.
Renovação – Plano de Saúde – Amil
A renovação do Plano de Saúde dos aposentados será em janeiro/26. Como a negociação inicia-se bem antes do seu vencimento a Associação dos Participantes da Braslight – APB, como representante legítima dos aposentados e pensionistas, julga indispensável apresentar suas considerações para serem apreciadas pela Light e consideradas no processo de renovação, objetivando sua sustentabilidade e tranquilidade a seus participantes.
O número de participantes a cada ano reduz-se significativamente, não só pelas exclusões naturais (óbitos), como pelas desistências face a impossibilidade em suportar os reajustes praticados em geral pelas operadoras. Registre-se aqui a situação das pensionistas que, após 01 ano do falecimento do aposentado, não continuam no plano por falta de condições financeiras para suportá-lo;
O grupo de participantes (aposentados e pensionistas) obviamente possui idade avançada, sendo impossível suportar os custos de transferência para um outro plano de saúde;
Em 29/06/25, a imprensa divulgou estudo do IEPS apontando que a “alta acumulada dos planos de saúde, nos últimos 18 anos, foi da ordem de 327%, enquanto a inflação geral correspondente foi de 170%”. Acha-se em processo de avaliação pela ANS a “criação de um novo modelo restrito a exames e consultas, deixando fora da cobertura atendimentos de urgência e internação”, o que não seria adequado para o atual grupo de participantes;
Os reajustes dos planos de saúde e dos benefícios previdenciários foram os seguintes nos últimos anos:

Não há dúvidas quanto ao desequilíbrio dos reajustes do plano de saúde e dos benefícios previdenciários, correspondendo anualmente a uma parcela cada vez maior dos benefícios dos participantes do plano de saúde. O reajuste total, no período de 2014 a 2024, para o plano A/B foi de 86,76 %, para o plano C foi de 93,18 %, enquanto o reajuste para o plano de saúde chegou a 517,85%.
Assim sendo, a APB apela para que a Light, por ocasião da negociação do plano de saúde, considere os aspectos acima apontados, alcançando condições que evitem desistência de participantes pois, caso contrário, cada vez mais o número de participantes diminuirá e a manutenção do plano de saúde poderá tornar-se inviável para os aposentados/pensionistas
Atenciosamente,
Mario T. Correia
Diretor-Presidente
RESPOSTA DA LIGHT:
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
À
ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES DA BRASLIGHT (“APB”)
AVENIDA RIO BRANCO, 37 – SALAS 301/308 – CENTRO – RIO DE JANEIRO - RJ
A/C: MARIO T. CORREIA
Assunto: Resposta à notificação n° APB-D-039/25, recebida pela Light em 04 de agosto de 2025.
Referência: Renovação – Plano de Saúde – Amil
Prezado Sr. Mario,
LIGHT S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“LIGHT”), com sede na Avenida Marechal Floriano, nº 168, parte, 1º andar, corredor A – Centro – Rio de Janeiro – RJ], inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.378.521/0001-75, vem por meio desta, em atenção à notificação recebida em 04 de agosto de 2025, expor o que segue abaixo.
Inicialmente, a APB menciona em sua notificação que a renovação do plano de saúde da Amil dos seus beneficiários ocorre em janeiro/26. Contudo, esta data está equivocada pois a renovação ocorrerá em 12/2025.
Prossegue requerendo oportunidade de participação nas negociações para expor considerações sobre o tema, uma vez que considera que o reajuste aplicado aos aposentados se apresenta acima dos reajustes aplicados ao mercado de plano de saúde, utilizando como base a inflação médica de plano de saúde pessoa física.
Ocorre que o reajuste do plano ocorre com base na inflação médica (VCMH) aplicados a planos empresariais. Considerando que o reajuste aplicado em 12/2024 foi de 8% (oito por cento), o mesmo encontra-se abaixo do índice de mercado (mesmo considerando pessoa física).
A LIGHT reforça que o contrato é um instrumento único, com regras uniformes para todo o público de colaboradores, sejam eles ativos e inativos – beneficiados pela Lei 9656/98 (Aposentados e desligados), que se beneficiam das condições comerciais negociadas pela LIGHT. Por se tratar de apenas um contrato celebrado para todos os públicos, não há diferença nas condições comerciais contratadas.
Por fim, a LIGHT se coloca à disposição para ouvir e analisar as demandas oriundas da APB em data que se faça oportuna, mas não pode considerar uma convocação à mesa de negociações junto à operadora, uma vez que a APB não faz parte da relação contratual.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
TARCISIO BARCELOS FRANCO
Superintendente de Gente e Gestão




















