Gratuidade de Justiça para idosos no RJ
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Idosos com mais de 60 anos e renda líquida mensal de até 10 salários mínimos estão isentos do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Esta decisão, fixada em caráter vinculante pelo Órgão Especial em março de 2026, unificou o entendimento que a base de cálculo deve ser aferida após descontos obrigatórios, como imposto de renda e previdência.
A isenção está amparada na Lei Estadual nº 3.350/1999 (art. 17, inciso X) e visa garantir o acesso à justiça, conforme o princípio constitucional. Para obter o benefício, o idoso deve comprovar sua renda e idade por meio de documentos, solicitando a isenção diretamente no processo.
Requisitos de Idade e Renda: O beneficiário deve ter 60 anos ou mais e auferir renda líquida de até 10 salários mínimos.
Base de Cálculo: A renda é considerada líquida após o desconto dos impostos, previdência e planos de saúde do idoso e dependentes – o que resolve divergências anteriores sobre a renda bruta.
Abrangência da Isenção: A decisão do TJ-RJ inclui a isenção da taxa judiciária, que anteriormente era cobrada separadamente em alguns casos, além das custas processuais comuns.
Procedimento: A concessão é feita mediante petição inicial ou incidente processual, com a apresentação de provas documentais da renda e da idade; a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor goza de presunção de veracidade.




















