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TJ do Rio suspende decreto que limitava a gratuidade dos idosos nos transportes

Os idosos maiores de 65 anos voltam a poder usar gratuitamente os transportes coletivos no município do Rio de Janeiro sem limite de viagens diárias. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que suspendeu provisoriamente a aplicação do decreto municipal 47.297/2020, que, desde março, limitava a gratuidade a quatro viagens diárias, sob a alegação de reduzir o contágio pelo novo coronavírus.

Ao interferir na liberdade de locomoção dos idosos, o decreto suprime prerrogativa constitucional que assegura a eles o direito de se deslocar gratuitamente em transporte público coletivo de forma ilimitada. Além de privar os idosos do direito de ir e vir, o decreto estabelece para isso um critério econômico discriminatório, ao diferenciar idosos mais vulneráveis, que fazem uso da gratuidade, dos demais membros da sociedade, inclusive os que possuem capacidade financeira para arcar com os custos da utilização dos mais variados meios de transporte. “Ou seja, utiliza-se de critério econômico sob o pretexto de proteger determinada camada da população”, escreveu o desembargador.

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