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APB Informa - Revisão da aposentadoria

Conforme solicitado, seguem abaixo os períodos em que os associados poderão ter direito de revisarem as aposentadorias do INSS.

  • Aposentadorias iniciadas entre 05/10/1988 e 04/04/1991;

  • Aposentadorias iniciadas entre 01/03/1994 a 28/02/1997;

Obs: as pensionistas também poderão ter direito a revisão, desde que o início da pensão tenha ocorrido nas datas acima citadas (caso o marido tenha falecido sem estar aposentado).

Se o marido aposentou-se nas datas acima citadas, a pensionista poderá ter direito independente da data de início da pensão (neste caso, a pensão pode ter iniciado, por exemplo, em 2010 que ela poderá ter direito).

  • Documentos necessários para análise : carta de concessão da aposentadoria ou pensão.

Atenciosamente,

Dr. Claudio Valle / Dra. Maria de Lourdes

Tels.: 3553-2225 / 3553-2226

Avenida Almirante Barroso, 06 sala 1.002, Centro, Rio de Janeiro, RJ

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