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Desaposentação é vetada pela presidente

Assunto continuará a ser discutido na Justiça

A presidente Dilma Rousseff vetou a desaposentação da nova lei sancionou a nova lei (Lei 13.183/2015) que institui nova regra para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A chamada troca de aposentadoria é uma tese que nasceu no Poder Judiciário e prevê que os aposentados que continuassem a trabalhar poderiam pedir o recálculo da aposentadoria depois de cinco anos de trabalho.

A justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (5), é a de que: "contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples". O Governo Federal estima que a desaposentação, se sancionada, teria um custo de pelo menos R$ 70 bilhões em 20 anos. Em 2014, a Previdência fechou o ano com um déficit de R$ 56,7 bilhões.

Na visão do professor e autor de obras em Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr., o veto da presidente à desaposentação, aprovada no bojo da lei resultado da conversão da MP 676/15 já era esperado. "Sobretudo diante do contexto econômico adverso e a instabilidade política que vivenciamos neste ano. As razões para o veto são aquelas mesmas de sempre: inviabilidade econômica e incompatibilidade com o regime de repartição simples, tido por pilar de nosso sistema previdenciário", observa.

Porém, Serau Jr. avalia que os números apresentados pelo Governo Federal são, novamente, despidos de prova a respeito de como encontrada aquela projeção.

"Embora nossa Previdência Social seja realmente intergeracional e baseada em repartição simples, é importante salientar que o segurado não pode ficar despido de algum nível de contrapartida social em razão de suas contribuições previdenciárias". O advogado ressalta que esta foi a tese defendida e exposta pelo ministro Roberto Barroso em seu voto no Supremo Tribunal Federal (STF), no processo que está apreciando a desaposentação.

Com o veto à desaposentação, o tema ainda permanece viável apenas na esfera judicial, segundo os especialistas. A advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana, da área de Direito Previdenciário do escritório Rodrigues Jr. Advogados avalia que "o veto à desaposentação atinge apenas o campo legislativo. O segurado deve continuar a procurar os seus direitos no Judiciário".

O advogado Eduardo Amin Menezes Hassan, do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, ressalta que a falta de previsão legal expressa para a desaposentação continuará sendo o principal argumento do INSS para negar a aplicação do instituto. "Todavia não há previsão legal proibindo a utilização deste instituto, o que permite ao segurado procurar o Poder Judiciário para tentar melhor o seu benefício, já que continua contribuindo para o sistema".

Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. "A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de desaposentação na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra", acredita Serau Jr..

Os segurados do INSS continuam aguardando o desfecho do julgamento do assunto pelo STF, atualmente com pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Desoneração

Para Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a grande causa do aumento do déficit da previdência é a desoneração da folha de pagamento de diversas atividades econômicas. "O governo tirou de sua fonte de custeio uma contribuição segura sobre a folha de pagamento e trocou pela contribuição sobre o faturamento. Hoje esse valor vai direto para o caixa da União, e não é repassado integralmente para os cofres da previdência. O Governo alega que a desaposentação vai trazer prejuízos ao sistema previdenciário e consegue aprovar na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados a ampliação da Desvinculação das Receitas da União.

(Caio Prates - PrevTotal | 6 de novembro de 2015)

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