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MP 664 segue agora para o Senado

A Câmara concluiu ontem a votação da Medida Provisória (MP) 664, editada para tornar mais rígidos os critérios de pagamento de pensão por morte e auxílio-doença, e que, por emenda aprovada pelos deputados, passou a incluir uma mudança no fator previdenciário. O texto, agora, segue para o Senado, onde tem que ser analisado até o dia 1º de junho.

Ontem, todos os destaques foram rejeitados. Na noite de quarta-feira, porém, o governo, que deveria respirar aliviado após a aprovação do texto-base da segunda MP que compõe o ajuste fiscal, sofreu duas derrotas.

Por uma diferença de 22 votos, os deputados alteraram normas do fator previdenciário, prejudicando o controle das contas públicas no longo prazo. Pela decisão da Câmara, fica garantida a aposentadoria pelo teto da Previdência quando a soma da idade com o tempo de contribuição de beneficiários do INSS chegar a 85 anos, no caso das mulheres, e a 95 anos em relação aos homens. O período de contribuição não pode ser inferior a 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem.

Outro destaque aprovado foi apresentado pelo PP. Foi retirada do texto a parte que responsabilizava a empresa pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença. Volta, assim, a regra anterior à edição da MP, cujo prazo é de 15 dias. O INSS passa a arcar com o benefício após esse período de responsabilidade do empresário. Isso também terá impacto sobre os gastos federais.

A MP 664 foi editada pela presidente Dilma Rousseff para controlar gastos que vinham apresentando elevada expansão. Mas, durante a tramitação dos textos no Congresso Nacional, as regras foram flexibilizadas, diminuindo, assim, a previsão de economia do governo. Foi reduzida a carência para acesso à pensão por morte. Na versão enviada pelo Executivo, era necessário que o falecido tivesse feito uma contribuição mínima de 24 meses à Previdência Social. No Congresso, esse prazo mudou para 18 meses.

Também foi retirado do texto original da medida provisória o dispositivo que reduzia o valor das pensões a serem recebidas pelos beneficiários. Assim, o pagamento volta a ser integral. Antes, estava determinado que a pensão seria de 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente.

Apesar das derrotas, o governo está conseguindo manter o plano de finalizar a votação do ajuste fiscal na Câmara até 20 de maio.

(Thiago Resende - Valor Online | 15 de maio de 2015)

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