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Inaplicabilidade dos aumentos do INSS ao fundos

Aumentos do INSS não se aplicam a aposentadoria complementar

Aumentos concedidos pelo INSS não se aplicam a aposentadoria complementar. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aplicou entendimento definido no âmbito dos recursos repetitivos para julgar procedente reclamação apresentada pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) contra a Turma Recursal de Itabira (MG).

Com base na Lei 11.430/2006, a turma recursal condenou a Valia a conceder reajuste de suplementação a um segurado e fixou prazo de 30 dias para o cumprimento, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor a ser pago. Na reclamação, a Valia sustentou que a decisão contrariava o entendimento já proferido no recurso repetitivo.

Segundo os ministros que compõem a Seção especializada em direito privado, o objetivo do fundo de previdência complementar não é oferecer ganho real aos assistidos, mas sim manter padrão de vida semelhante àquele de que desfrutavam em atividade.

De acordo com o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, não é possível a concessão de aumentos reais não previstos no regulamento da fundação de previdência complementar, pois haveria “desequilíbrio econômico-atuarial da entidade, com prejuízo para a universalidade dos participantes, ferindo o princípio da primazia do interesse coletivo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Para ler a íntegra da decisão clique no link http://s.conjur.com.br/dl/aumentos-reais-concedidos-inss-nao.pdf.

(Rcl 22.136 - Consultor Jurídico | 20 de maio de 2015)

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