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Isenção de IR para portadores de moléstia grave




As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.


A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda, por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.


Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.


Atenção! Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.


De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  2. Alienação Mental

  3. Cardiopatia Grave

  4. Cegueira (inclusive monocular)

  5. Contaminação por Radiação

  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  7. Doença de Parkinson

  8. Esclerose Múltipla

  9. Espondiloartrose Anquilosante

  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  11. Hanseníase

  12. Nefropatia Grave

  13. Hepatopatia Grave

  14. Neoplasia Maligna

  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante

  16. Tuberculose Ativa


Como obter a isenção


O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial (SUS) para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.


Procure, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, por exemplo), pois, assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte. Se não for possível, você deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.


Data de início da isenção


O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.

  • Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.

  • Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.

  • Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.


Como declarar


Informe como rendimentos isentos na sua declaração de imposto de renda, os valores de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma recebidos após a data em que a doença foi contraída, conforme indicado no laudo médico. Eventuais retenções na fonte realizadas ao longo do ano entrarão no ajuste anual como crédito a restituir.


Se, contudo, a doença tiver sido contraída há mais tempo, retifique as declarações relativas aos anos anteriores. Se você havia pago imposto nesses anos, poderá pedir restituição dos valores pagos a maior, após o envio das retificadoras. Porém, se o resultado das declarações retificadas era imposto a restituir, os novos valores serão restituídos pelo cronograma de lotes automaticamente.


Fique atento! É possível que a sua declaração caia em malha fiscal para que o laudo médico e outros comprovantes sejam apresentados. Neste caso, a restituição ficará suspensa até que a malha seja analisada.


Fonte: Receita Federal




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