Braslight comunica decisão judicial para pagar correções a ex-participantes
Ação proposta pelo Sintergia determina a correção das reservas de quem saiu da Fundação e resgatou seu saldo entre novembro de 1999 e novembro de 2004. Veja abaixo a nota da Fundação:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Fundação de Seguridade Social Braslight (“Braslight”) vem a público prestar esclarecimentos a respeito da ação coletiva nº 0024391-07.2006.8.19.0001 (“Ação Coletiva”), proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro – SINTERGIA/RJ (“Sindicato”) perante o MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (“Juízo da 6ª Vara Cível”).
Na Ação Coletiva, em decisão transitada em julgado, a Braslight foi condenada a corrigir as reservas de poupança de ex-participantes que resgataram os saldos de seus respectivos planos de previdência no período entre 05/11/1999 e 05/11/2004. A correção deverá levar em consideração os índices de atualização monetária especificados na condenação. Considerando o prognóstico de perda, esta Ação está provisionada conforme registrado nas demonstrações contábeis disponibilizadas em nosso site.
Neste momento, encontra-se em andamento um procedimento de liquidação de sentença coletiva instaurado pelo Sindicato em que, ao final, o Poder Judiciário apontará quais ex-participantes têm direito à correção de suas reservas de poupança resgatadas, bem como quais valores a Braslight deverá pagar a cada um deles em cumprimento à condenação proferida na Ação Coletiva.
Os ex-participantes que vierem a ser reconhecidos pelo Poder Judiciário como beneficiários da condenação imposta pela Ação Coletiva somente receberão os créditos devidos após o encerramento do procedimento de liquidação de sentença, como determina o Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2021.
Fundação de Seguridade Social Braslight
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