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Braslight Informa: PREVIC aprova alteração regulamentar do Plano A/B


A PREVIC aprovou a alteração regulamentar do Plano A/B, conforme Portaria nº 236, de 21/03/2019, publicada no D.O.U. em 25/03/2019. As modificações têm como objetivo: (i) a inclusão dos filhos inválidos no rol de beneficiários dos participantes ativos e aposentados; (ii) desvincular a manutenção do benefício de pensão por morte concedido pela Braslight do benefício do INSS, em decorrência do disposto na Lei nº 13.135/2015 que alterou os benefícios da Previdência Social; (iii) ajustes gramaticais em observância ao novo Acordo Ortográfico.

Acesse o novo Regulamento e o quadro comparativo com as alterações propostas no site da Brasligth.

Importante salientar, para a concessão da pensão por morte aos filhos inválidos serão observadas as seguintes condições cumulativas, conforme Regulamento: • a habilitação dos filhos inválidos realizada pelo Ativo ou pelo Aposentado, desde que reconhecidos como beneficiários pela Previdência Social; • a alteração de beneficiários habilitados somente será efetivada mediante a sol

icitação do Aposentado à Braslight para o recálculo da Reserva Matemática, seguido de sua concordância expressa, observadas as condições regulamentares; • a comprovação das pessoas habilitadas como beneficiários será feita por ocasião do requerimento do benefício de suplementação de pensão, mediante a prova de que o beneficiário foi habilitado em igual condição pela Previdência Social e tenha atendido ao disposto nos itens anteriores.

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