APB Informa - Revisão da aposentadoria
Conforme solicitado, seguem abaixo os períodos em que os associados poderão ter direito de revisarem as aposentadorias do INSS.
Aposentadorias iniciadas entre 05/10/1988 e 04/04/1991;
Aposentadorias iniciadas entre 01/03/1994 a 28/02/1997;
Obs: as pensionistas também poderão ter direito a revisão, desde que o início da pensão tenha ocorrido nas datas acima citadas (caso o marido tenha falecido sem estar aposentado).
Se o marido aposentou-se nas datas acima citadas, a pensionista poderá ter direito independente da data de início da pensão (neste caso, a pensão pode ter iniciado, por exemplo, em 2010 que ela poderá ter direito).
Documentos necessários para análise : carta de concessão da aposentadoria ou pensão.
Atenciosamente,
Dr. Claudio Valle / Dra. Maria de Lourdes
Tels.: 3553-2225 / 3553-2226
Avenida Almirante Barroso, 06 sala 1.002, Centro, Rio de Janeiro, RJ