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Ação sobre a substituição do índice de correção do FGTS

Segue o parecer de nosso advogado Dr. Claudio Cordeiro sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça referente ao nosso processo abaixo:

Processo 0155951-27.2014.4.02.5101 FGTS- Substituição do índice de correção.

Segue a sentença proferida no processo judicial movido em face da Caixa Econômica Federal - CEF, com pedido de revisão das contas de FGTS.

Diante da fundamentação da sentença, entendemos inviável a interposição de recurso.

Dr. Claudio Cordeiro

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial repetitivo, estabeleceu a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.

Como visto, o pleito autoral é improcedente pois tendo o legislador estipulado a TR como o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, não pode tal índice ser substituído por outro pelo Poder Judiciário, simplesmente sob a alegação da existência de outros índices que melhor repõem as perdas decorrentes do processo inflacionário, porque tal providência está claramente inserida no âmbito de atuação do Poder Legislativo, sob pena de vulnerar o princípio da separação dos poderes (trecho do voto do relator, Ministro Benedito Gonçalves).

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