Benefícios para a quarta idade
Finalmente foi aprovada a nova legislação (Lei 13.466/2017, de 12/07/2017) que vem beneficiar o grupo de pessoas com mais de 80 anos, a conhecida "quarta idade". A seguir apresentamos o teor da nova legislação.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Altera os arts. 3°, 15 e 71 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera os arts. 3, 15 e 71 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.
Art. 2° - O art. 3° da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte 2°, renumerando-se o atual parágrafo único para 1°:
“Art. 3° ………………………………………………………..
1°………………..
2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” (NR)
Art. 3° O art. 15 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte 7°
“Art. 15. ………………………………………………………
7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.” (NR)
Art. 4° - O art. 71 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte 5°:
“Art. 71. ………………………………………………………. …………………………………………………………………………..
5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.” (NR)
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2017; 196° da Independência e 129° da República.
MICHEL TEMER Luislinda Dias de Valois Santos