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Desaposentação

O Superior Tribunal de Justiça - STJ está reconhecendo o direito das pessoas que continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência Social após a concessão de suas aposentadorias. Este procedimento tem sido divulgado pelos órgãos de imprensa sob o título de "desaposentação".

Para pleitear esse direito, é necessário ser aposentado por tempo de serviço ou contribuição e ter trabalhado ou estar trabalhando com carteira assinada e contribuído ou estar contribuindo para a Previdência Social.

 

STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei

(26/10/2016)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. A tese a ser fixada para efeito da repercussão geral deverá ser votada no início da sessão plenária desta quinta-feira (27).

 

Com o veto da presidente Dilma ao artigo da lei que permitiria pedir a desaposentação diretamente ao INSS, somente os aposentados que recorrerem à justiça poderão conseguir sua desaposentação e obter um novo benefício com a inclusão das contribuições feitas após a aposentadoria.

Outrossim, considerando-se o aumento da idade e do tempo de contribuição, poderá haver a redução da incidência do "fator previdenciário" e, ainda a transformação de uma aposentadoria "proporcional" em "integral".

A revisão dos benefícios previdenciários pode ser pleiteada através dos Juizados Especiais Federais que julgam ações cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos e, ainda, dispensam o recolhimento de custas judiciais e possuem agilidade para o andamento do processo. Para os aposentados com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade, o curso do processo será ainda mais rápido, conforme prioridade prevista no Estatuto do Idoso.

Os efeitos dessa ação judicial, em caso de sucesso, serão a concessão de novo benefício previdenciário superior ao valor recebido atualmente e o recebimento de valores retroativos à data do ajuizamento do processo.

A Associação dos Participantes da Braslight - APB mantem convênio com o Escritório de Advocacia Cláudio Cordeiro, situado na Avenida Treze de Maio, 23 - Salas 1519/1520, Tel. (21) 2220-0523 e 2533-7218, que atenderá os interessados, após agendamento, na sede da APB.

Os documentos necessários para o ajuizamento da ação judicial são cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, carta de concessão do benefício previdenciário com a correspondente memória de cálculo, último contracheque do INSS e a(s) carteira(s) de trabalhos.

Por ocasião da assinatura do contrato de prestação de serviços jurídicos, será cobrado o valor de R$100,00 (cem reais) para custeio das despesas administrativas. Eventuais despesas com honorários periciais, sucumbenciais e outros, se for o caso, serão cobradas oportunamente.

Caso o interessado venha a obter êxito no pleito judicial, à título de honorários advocatícios, será cobrado o percentual de 20% (vinte) sobre o valor bruto recebido do INSS.

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