Benefícios do INSS
(APBinforme, junho 2011)
Os aposentados pelo INSS até 31/12/2003 poderão pleitear a revisão de seu benefício judicialmente, após verificarem se, por ocasião da sua concessão, ficaram limitados ao teto previdenciário vigente naquela data.
O aposentado deve verificar se na memória de cálculo do seu benefício consta a expressão “limitado ao teto”. Os aposentados cuja memória de cálculo não conste tal limitação devem obter maiores esclarecimentos a respeito, pois eventualmente também poderão usufruir de tal direito.
O escritório de advocacia do Dr. Claudio Cordeiro, situado na Av. Treze de Maio, n° 23, sala 1519, (telefone 2220-0523) está patrocinando ações judiciais neste sentido. O interessado deverá agendar diretamente com o escritório de advocacia dia e hora para ser atendido, munido de cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e da carta de concessão da aposentadoria.