A Pensão na Braslight
(APBinforme, novembro 2011)
A pensão por morte será devida aos beneficiários que foram habilitados pelo participante ainda em vida junto à Braslight e desde que também sejam reconhecidos em igual condição como dependentes na Previdência Social.
De acordo com o regulamento dos planos, os participantes podem habilitar (inscrever) na Braslight os beneficiários nas seguintes condições:
Plano A/B
esposa;
companheira;
marido ou companheiro inválido;
filhos, enquanto menores de 18 (dezoito) anos de idade, em relação ao Plano A e 21 (vinte e um) anos de idade em relação ao Plano B.
Plano C
cônjuge ou companheiro(a), inclusive de mesmo sexo;
filhos menores de 21 anos e filhos inválidos de qualquer idade.
Observação:
É muito importante que o participante mantenha seu cadastro atualizado.
ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Até a data do requerimento do seu benefício, o participante ativo poderá alterar, sem ônus, os beneficiários por ele habilitados, respeitado o elenco de beneficiários acima. Essa alteração é feita mediante modificação de dados de sua ficha cadastral na Braslight.
No caso de participante em benefício, este poderá solicitar a alteração de beneficiários habilitados, cuja efetivação dependerá do recálculo da Reserva Matemática pela Braslight, bem como da formalização da habilitação por parte do participante, conforme artigo 23, parágrafo 4º do regulamento do Plano A/B e artigo 11, parágrafo 3º do regulamento do Plano C.
CONCESSÃO DE PENSÃO
Após o falecimento do participante, o beneficiário dispõe de até 30 (trinta) dias, a contar da data do óbito, para requerer o benefício e garantir que a DIB (Data de Início do Benefício) retroaja à data do óbito, desde que seja a mesma data da concessão pelo INSS.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (originais ou cópias autenticadas)
Documento de identidade do beneficiário;
CPF do beneficiário;
Certidão de óbito do participante;
Certidão de casamento atualizada em cartório, após o falecimento do participante;
Certidão de nascimento, em caso de companheiro(a) solteiro(a);
Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos para o Plano A, menores de 21 anos para o Plano B e C ou inválidos de qualquer idade para o Plano C;
Carta de Concessão da Pensão emitida pelo INSS;
Certidão PIS / PASEP / FGTS emitida pelo INSS;
Comprovante de conta bancária no Itaú.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através da Central de Atendimento, pelo telefone 0800 0244397, nos dias úteis, de 8h30 às 17h, ou na sede da Braslight (Av. Mal. Floriano, 19/7º andar), entre 8h30 e 16h. Para maior agilidade e conforto, ligue antes para Central de Atendimento para agendar sua ida à sede da Braslight.