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Certificação de dirigentes: Previc revê parte de instrução

Depois de alerta da ANAPAR, da ABRAPP e dos sindicatos e entidades associativas questionarem a Instrução Normativa 28/16 (ler Boletim nº 569), cujo conteúdo extrapola as disposições do CNPC que normatiza procedimentos sobre certificação de dirigentes, a Previc reviu sua posição e divulgou a Instrução 30/2016.

A nova instrução publicada recentemente pela Superintendência corrige a maior parte do que havia sido detectado pelas entidades (ANAPAR, ABRAPP, sindicatos e associações) como extrapolação de competências, mantendo o prazo de um ano, a partir da posse, para a certificação dos conselheiros deliberativos e fiscais, assim como para os diretores executivos, exceto o responsável pelos investimentos (AETQ), que deverá ser previamente certificado - como determina a Resolução 19/2015.

No entanto, não corrigiu o ponto que diz respeito aos membros dos comitês de assessoramento que atuam na avaliação e aprovação de investimentos. De acordo com a Resolução 19/15, também deve ser concedido prazo de um ano para a certificação, a partir da posse.

Também manteve a diferenciação que estabeleceu, na Instrução 28, para os conselheiros deliberativos e fiscais de entidades administradoras de fundos instituídos. Para estes, será exigida somente a certificação para a maioria dos membros, sem qualquer base, posto que não existe na Resolução 19/15 essa categoria diferenciada de conselheiros.

A Anapar enaltece a correção do erro do órgão fiscalizador, mas continua atuando para garantir os demais ajustes, visto que sem essas correções, a Previc continua extrapolando sua atuação.

(Anapar | 29 de junho de 2016)

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