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Light quita dívida com a Braslight

LIGHT S.A. CNPJ/MF Nº 03.378.521/0001-75 NIRE Nº 33.300.263.16-1 Companhia Aberta

A Light S.A., em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, vem informar aos seus acionistas e ao público que o conselho de administração, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2013, aprovou a quitação integral da dívida das empresas Light Serviços de Eletricidade S.A. (“Light S.E.S.A.”) e Light Energia S.A. (“Light Energia”), com a Fundação de Seguridade Social Braslight (“Braslight”), com base no saldo a ser apurado em 31 de dezembro de 2013, conforme as condições do contrato de dívida atualmente em vigor.

Será celebrado também um instrumento particular de contrato de assunção de obrigação sujeita a condição e a termo, entre Light S.E.S.A. e Light Energia, de um lado, e a Braslight, de outro lado, que terá como consequência limitar a obrigação atualmente existente de cobertura integral de eventual déficit nos planos A/B e C Saldado, pela Light S.E.S.A. e pela Light Energia, exclusivamente à parcela deste eventual déficit gerado pela: (i) redução da taxa de desconto atuarial dos Planos A/B e C Saldado, resultante de imposição legal ou normativa; (ii) adoção das Tábuas de Mortalidade AT-2.000 e/ou EMS 2010, resultante de avaliação atuarial devidamente justificada e; (iii) consideração de dependentes reais dos participantes.

A operação deverá ser submetida à anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2013.

João Batista Zolini Carneiro Diretor de Finanças e de Relações com Investidores

A OPINIÃO DA APB:
Distrato do contrato de reequilíbrio firmado entre a Light e a Braslight, em 31/08/2001, e assinatura de novos Contratos de Obrigações

A Light firmou, em 31/08/2001, instrumentos de confissão de dívidas com a Fundação Braslight (na condição de Patrocinadora), referentes aos planos A/B e C Saldado, com compromissos de R$ 535 milhões a serem pagos durante 25 anos – ou seja, até 2026. No mesmo documento, a Light assumia total responsabilidade pelo equilíbrio financeiro de ambos os planos no decorrer da vigência desses contratos – isto é, os eventuais déficits e outros encargos, como o aporte de recursos correspondentes à utilização, por imposição legal, de novas tábuas de sobrevivência.

A Light, através de “Fato Relevante”, publicado na imprensa em 13/12/2013, informa sua decisão de quitar antecipadamente o saldo desses contratos, apurado em 31/12/2013, que foi da ordem de R$1.224.666.000,00.

A patrocinadora ainda se compromete, pelo prazo de cinco anos (até 2018), a assumir a obrigação condicional de cobertura de eventual déficit gerado nos planos A/B e C Saldado, causado exclusivamente por: 1) redução da taxa de desconto atuarial destes planos; 2) adoção das Tábuas de Mortalidade AT-2000 e/ou EMS2010, resultante de avaliação atuarial devidamente justificada; e 3) consideração de dependentes reais dos participantes (leia ao lado a íntegra do documento).

A Diretoria da APB, referendada por seu Conselho Deliberativo, realizou consultas de natureza jurídica, as quais, em princípio, concluíram pela retirada de garantias, antes previstas, aos assistidos desses planos previdenciários.

Recomenda-se aos participantes, assistidos e pensionistas dos planos A/B e C Saldado, in­de­pendentemente de serem associados ou não da APB, a se manterem informados, uma vez que isso poderá afetar a preservação de seus be­nefícios.

A APB, com responsabilidade e serenidade, continuará a avaliar se tal medida poderá colocar em risco a manutenção dos benefícios dos assistidos – se necessário for, com base em consultorias jurídicas e atuariais.

A APB é o órgão institucional adequado para solicitar informações junto às entidades envolvidas, debater as consequências que possam advir desse distrato e, se for o caso, implementar iniciativas em defesa dos interesses de seu quadro associativo.

O conselheiro representante dos assistidos e pensionistas, em reunião do Conselho Deliberativo da Braslight, manifestou formalmente sua preocupação quanto às prováveis consequências de distrato e a assinatura de novos contratos de Assunção de Obrigação celebrados entre a Braslight e suas patrocinadoras, referentes ao Planos A/B e C Saldado.

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